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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PICOLÉ PREMIADO MOMENTO MAMBO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 05.025117/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADOS MAMBO LTDA.
Endereço: R GUAIPA Número: 255
Bairro: VILA LEOPOLDINA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05089-001
CNPJ/MF nº: 71.676.316/0001-46
1.2 - Aderentes:
Razão Social:PURA FRUTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDAEndereço: STERIA SOARES DA SILVA Número: 30
Bairro: SAO JOAO BATISTA (VENDA NOVA) Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:31515-222
CNPJ/MF nº:25.236.459/0001-10

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/01/2023 a 21/03/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/01/2023 a 21/03/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A PROMOÇÃO PICOLÉ PREMIADO MOMENTO MAMBO é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na
modalidade vale-brinde, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portarias 7.638/22 e 422/13 do Ministério da Economia.
PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção será realizada no período compreendido entre as 00h01 do dia 15/01/2023 até as 23h do dia 21/03/2023, podendo o seu término
ocorrer em data anterior, caso os brindes disponibilizados para esta promoção venham a se esgotar, por terem sido distribuídos antes do dia
21/03/2023.
QUEM PODE PARTICIPAR
A promoção é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, domiciliadas no Brasil, que preencham as demais condições de participação
estabelecidas neste regulamento.
As lojas físicas MAMBO participantes desta promoção são as seguintes:
1) VILA LEOPOLDINA – ALIANÇA: Rua Aliança Liberal, nº 322 – Vila Leopoldina – São Paulo – SP
2) VILA ROMANA – AURÉLIA: Rua Aurélia, nº 1.973 – Vila Romana – São Paulo – SP
3) VILA MADALENA – LACERDA: Rua Dep. Lacerda Franco, nº 553 – Pinheiros – São Paulo – SP
4) BROOKLIN: AV. Vereador José Diniz, 2329 – Brooklin Paulista – SP
5) TATUAPÉ: Rua Serra de Botucatu, 1759 - Tatuapé – São Paulo/SP
6) MORUMBI – GIOVANNI: Av. Giovanni Gronchi, 2799 – Morumbi – SP
7) MOEMA – CANÁRIO: Rua Canário, 390 – Moema – SP
8) PERDIZES: Rua Turiassú, 1205 - Perdizes – SP
9) HIGIENÓPOLIS: Av. Angélica, 526 - Santa Cecilia – SP
10) MAMBO ALPHA VI: Av. Yojiro Takaoka, 4630 -Alphaville Centro de Apoio I -Santana de Parnaiba - SP
11) MAMBO SANTANA: Rua Voluntários da Pátria C/ Manoel de Soveral nº S/N – Santana – SP.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
São impedidos de participar desta promoção as pessoas jurídicas, quem não atender aos requisitos deste Regulamento, os sócios das lojas
MAMBO participantes, da empresa GS Group Tecnologia, Higiecare, Foco e, ainda, de empresas terceirizadas diretamente envolvidas com
esta promoção e seus respectivos funcionários, cabendo à Promotora a verificação dessas condições durante a realização da apuração de
ganhador. Aqueles que infringirem o aqui disposto serão desclassificados, pela promotora da campanha.
PRODUTOS PARTICIPANTES
PICOLÉS Momento Mambo Classico, Leve, Recheado e Sorbets
Serão produzidos 40.000 (quarenta mil) sorvetes para esta promoção para serem distribuídas nos postos de vendas presentes na área de
execução da promoção, dentre os quais 4.000 (quatro mil) terão o palito premiado, na proporção de 1 ganhador a cada 10 (dez) sorvetes.
COMO PARTICIPAR
Para participar da promoção “Picolés Premiado Momento Mambo”, o consumidor interessado deverá adquirir 1 (um) Picolé Momento Mambo
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em qualquer um dos Supermercados Mambo, no período de 15 janeiro a 21 de março de 2023, ou enquanto durar o estoque de brindes, para
ter direito de participar na presente promoção.
Após adquirir o produto participante da promoção, o consumidor deverá, após consumir o picolé, verificar se o palito está premiado ou não
com um prêmio da promoção, sendo considerado contemplado o palito premiado que possuir a informação “Vale 01 Picolé Momento Mambo
Clássico ou Leve ou Recheado ou Sorbets”.
Em caso de contemplação, o participante deverá apresentar/entregar o palito premiado ao “Gerente de Loja ou Encarregado/Líder frente de
Caixa” do Supermercados Mambo para devido recebimento do prêmio descrito, sendo que o palito premiado será recolhido pela empresa
promotora, não podendo ser reapresentado. Em hipótese alguma o brinde será entregue fora das lojas participantes, mesmo que a compra
tenha sido realizada via site, e-commerce ou aplicativo.
O palito premiado é do portador, ou seja, somente terá direito ao prêmio o consumidor que apresentar o palito premiado ao gerente de Loja ou
encarregado/líder frente de Caixa do Supermercado MAMBO.
Serão considerados válidos apenas os palitos produzidos e distribuídos pelos Supermercados MAMBO, e não podem estar ilegíveis ou com
quaisquer danos.

7 - BRINDES

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/01/2023 00:01 a 21/03/2023 23:00
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 40.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 10

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
1.500PICOLÉ RECHEADO MOMENTO MAMBO7,9011.850,00
2.500PICOLÉ CLÁSSICO OU LEVE OU SORBET MOMENTO MAMBO6,8017.000,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de PrêmiosValor Total da Promoção
4.00028.850,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificadas as pessoas que não atenderem quaisquer das condições de participação desta promoção, bem como as que se
utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compra e respectivo pagamento, dentre outros
documentos, a qualquer tempo, nos termos legais.
A participação nesta promoção pressupõe que os produtos participantes adquiridos, são para consumo próprio ou familiar, não estando
previstas:
I. Compras realizadas por pessoas físicas destinadas a revenda;
II. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
III. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O brinde será entregue na loja de compra do sorvete, sem ônus, no momento da entrega do palito premiado, nos termos deste regulamento.
O ganhador deverá escolher entre os sabores disponíveis no Supermercado Mambo no ato da troca. Não havendo o sabor escolhido, o cliente
deverá escolher outro sabor em estoque, dentro da mesma classificação/valor do prêmio
A partir da efetivação da entrega do brinde em perfeitas condições cessará a responsabilidade das Promotoras em relação ao participante.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES
A comprovação de propriedade da premiação a ser distribuída nesta promoção será feita conforme determina o artigo 15, § 3º, do Decreto
70.951/72, em até 08 (oito) dias antes do início da promoção, e ficará à disposição da SEAE/ME, na sede da Promotora, para eventual
fiscalização e serão apresentadas, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.
Imagens ilustrativas dos brindes serão exibidas no material promocional.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
LOCAL DE DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de Mídias ON: Internet (sites, app, Instagram, etc) e mídias OFF: Aeroporto, Frota de
caminhões Mambo, Abrigo de Ônibus, TV fechada, Relógio de Rua, Elevadores comerciais / residenciais), Material de ponto de venda e
distribuição de Flyers.
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A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização ou a informação “Consulte o número do certificado
SEAE/ME, no Regulamento, disponível no site www.mambo.com.br”, em todo material promocional.
A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus para os ganhadores.
Os ganhadores autorizam, desde já, sem nenhum ônus, como consequência da conquista do brinde, a utilização, pelas promotoras, de seu
nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a
contados do término da promoção, com o propósito de formação de cadastro e/ou reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em
referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para as promotoras, sendo que de acordo com o que
dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título
gratuito tais dados dos participantes.
A prestação de contas da promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu representante.
Para esclarecimentos de dúvidas e reclamações acerca desta promoção, o participante deverá entrar em contato pelos canais oficiais de
atendimento ao cliente – SAC (11) 2388-8238 Segunda - Sexta: 08:00h - 22:00h; Sábado - 08:00h - 20:00h; Domingo - 10:00h - 16:00h;
Feriado - 08:00h - 18:00h ou pelo e-mail sac.loja@mambo.com.br, não sendo aceitos pedidos e/ou reclamações feitas fora destes canais
oficiais, como, por exemplo, redes sociais, lojas etc.
O regulamento desta promoção será disponibilizado nas lojas MAMBO participantes e no site www.mambo.com.br e a participação na
promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem
qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber o prêmio distribuído.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Fabiane Monteiro Souza, Assistente Técnico, em 30/12/2022 às 15:21, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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