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Imagens meramente ilustrativas

Composto Lácteo Excellence Piracanjuba 800g

1 Unidade
281176
Vendido e Entregue por SUPERMERCADOS MAMBO - BR

Descrição do produto

Composto Lácteo Excellence Piracanjuba 800g
O Composto Lácteo Excellence Piracanjuba é uma opção nutritiva e versátil, que combina os benefícios do leite com ingredientes complementares para enriquecer a alimentação diária. Com proteínas, vitaminas e minerais, ele é ideal para quem busca energia e nutrição em diferentes momentos do dia. Fácil de dissolver, pode ser utilizado em bebidas, receitas culinárias ou consumido puro.

Ingredientes:

Lactose, leite em pó desnatado, maltodextrina, óleo de milho, concentrado proteico de soro de leite, óleo de canola, soro de leite em pó, frutooligossacarídeos, óleo de girassol, inulina, carbonato de cálcio (cálcio), sulfato de magnésio (magnésio), bitartarato de colina (colina), fosfato de potássio dibásico (fósforo), L-ascorbato de sódio (vitamina C), acetato de DL-alfa-tocoferila (vitamina E), fumarato ferroso (ferro), sulfato de zinco (zinco), nicotinamida (niacina), DL-alfa-tocoferol (vitamina E), D-pantotenato de cálcio (ácido pantotênico), acetato de retinila (vitamina A), colecalciferol (vitamina D), sulfato de manganês (manganês), D-biotina, filoquinona (vitamina K), sulfato cúprico (cobre), tiamina mononitrato (vitamina B1), riboflavina (vitamina B2), cloridrato de piridoxina (vitamina B6), iodeto de potássio (iodo), selenito de sódio (selênio), ácido N-pteroil-L-glutâmico (ácido fólico), cianocobalamina (vitamina B12), regulador de acidez citrato de potássio, aromatizante e emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos.

Informações sobre Alergênicos:

Contém leite e derivados. Contém lactose. Não contém glúten. Este produto não é leite em pó.

ALEITAMENTO MATERNO: "O Ministério da Saúde informa: O Aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais". Art 4º, I - NBCAL, Lei 11.265/2006". "O Ministério da Saúde informa: Após os seis meses de idade continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos". Art 5º, II - NBCAL, Lei 11.265/2006"

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